Receita Federal notifica empresas de cigarro que devem R$ 25 bilhões

A Receita Federal começou a notificar as primeiras empresas enquadradas na Lei do Devedor Contumaz. A norma foi sancionada em janeiro e mira contribuintes que usam a inadimplência tributária de forma reiterada como estratégia de negócio

Na primeira fase, o órgão notificou 13 empresas do setor de fabricação de cigarros, que, somadas, devem mais de R$ 25 bilhões.

De acordo com a Receita, do total, sete devedores estão com o CNPJ inapto por omissão de obrigações. O Fisco aponta uma “contaminação” do mercado de fabricação de cigarro por devedores contumazes; por isso, a escolha do setor para o início das notificações.

Além disso, o órgão informou que “há fortes indícios de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro, em alguns casos”.

“A Receita Federal está atuando em estreita parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para atuar duramente nas cobranças judicial, buscando a responsabilização dos devedores e partes relacionadas”, informa.

É considerado devedor contumaz o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que deixou de cumprir suas obrigações fiscais em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses.

Após a notificação, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa.

Nova lei
A Lei do Devedor Contumaz é uma aposta do governo para endurecer o combate às fraudes fiscais. O ponto central da medida é a definição do chamado devedor contumaz, contribuinte que acumula dívidas fiscais substanciais, repetidas e sem justificativa plausível.

A nova legislação estabelece critérios objetivos para essa caracterização e prevê punições mais rígidas para quem se enquadrar na categoria.

Entre as punições previstas estão:

  • restrição do uso de benefícios fiscais;
  • impeditivo de participar de licitações públicas;
  • vedação a firmar novos contratos com o setor público; e
  • possibilidade de declaração de inaptidão do CNPJ, limitando a atuação da empresa no mercado.
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